Confessar no ANPP é o mesmo que assumir a culpa numa condenação?
Uma das maiores dúvidas de quem recebe a proposta de um acordo de não persecução penal (ANPP) é sobre o peso da confissão exigida por lei.
Muitos investigados temem que, ao admitir os fatos para o Ministério Público, estejam assinando uma sentença de culpa que poderá persegui-los para sempre.
Confissão como requisito, não como prova
É fundamental compreender que a confissão no ANPP tem natureza de requisito objetivo e condição de procedibilidade.
Isso significa que ela serve apenas para viabilizar o acordo e garantir que o Estado não está negociando com alguém totalmente alheio aos fatos.
Diferente de uma confissão em juízo, a admissão feita no ANPP:
Não gera antecedentes criminais após o cumprimento das condições.
Não deve ser utilizada como prova em outros processos.
É um ato de autonomia privada focado em encerrar o conflito sem os riscos de um processo tradicional.
Portanto, quando bem orientada por uma defesa técnica, a confissão circunstancial funciona como uma ferramenta estratégica para alcançar a extinção da punibilidade de forma célere.
Nota
Para quem deseja se aprofundar nos fundamentos técnicos e jurisprudenciais deste tema, recomendo a leitura:
MORAIS DA ROSA, Alexandre; ROSA, Luísa Walter da; BERMUDEZ, André Luiz. Como negociar o acordo de não persecução penal: limites e possibilidades. Florianópolis: Emais Editora, 2021.
ROSA, Luísa Walter da. Confissão como requisito objetivo do acordo de não persecução penal e a sua impossibilidade de uso para outro fim: a ilegalidade de dispositivos da Resolução 289/2024 do CNMP. In: Amanda Athayde; Luiz Ros; Camila Monferrari. (Org.). Estudos em consensualismo e acordos com o Poder Público. 1ed.Brasília: Editora Amanuense, 2025.
