A celebração de um acordo de não persecução penal (ANPP) é um marco importante na estratégia de defesa, pois encerra a investigação e evita a abertura de um processo criminal.
No entanto, após a homologação judicial, o descumprimento das condições pactuadas pode levar ao pedido de rescisão por parte do Ministério Público.
Embora o Código de Processo Penal mencione a rescisão no parágrafo 10 do artigo 28-A, a lei é omissa sobre o procedimento detalhado e sobre como deve ser a participação das partes nesse momento.
A rescisão do ANPP pode ser automática?
Diferente do que alguns possam interpretar, a rescisão do acordo de não persecução penal não deve ser automática ou decidida de ofício pelo magistrado.
Como o ANPP é um negócio jurídico baseado na boa-fé, na lealdade e na autonomia das partes, a ampla defesa precisa ser garantida também na etapa de extinção do ajuste.
A participação do(a) advogado(a) é obrigatória em todas as fases anteriores do acordo, como na assinatura do termo e na audiência de homologação.
Portanto, na fase de rescisão, cujos efeitos impactam severamente o investigado, a atuação da defesa é ainda mais indispensável para evitar excessos de poder.
O que diz a jurisprudência sobre o contraditório
Mesmo com a lacuna na lei, tribunais superiores têm reforçado a necessidade de ouvir a defesa antes de qualquer decisão que anule o acordo.
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como Reynaldo Soares da Fonseca, Daniela Teixeira e Rogério Schietti Cruz, já proferiram decisões anulando rescisões feitas sem a prévia intimação da defesa.
Nesses casos, o entendimento é de que o descumprimento do acordo e sua causa devem ser analisados sob o crivo do contraditório, garantindo que o investigado tenha a oportunidade de se manifestar sobre o pedido do Ministério Público.
Como agir diante de uma decisão de rescisão
Se o juízo decidir pela rescisão sem oportunizar a manifestação defensiva, existem caminhos processuais para reverter a ilegalidade:
Agravo em execução: se a decisão partir do juízo da execução penal.
Apelação residual: se a decisão for do juízo comum.
Agravo regimental: em casos de decisões monocráticas em tribunais.
Habeas Corpus: ferramenta viável para questionar nulidades por violação aos princípios constitucionais.
A segurança jurídica em todas as etapas dos acordos penais depende da observância estrita dos direitos e garantias fundamentais.
Nota
Para quem deseja se aprofundar nos fundamentos técnicos e jurisprudenciais deste tema, recomendo a leitura do meu artigo completo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur):
