A introdução do ANPP e de outros espaços de consenso no Brasil mudou a dinâmica do sistema de justiça criminal.
No entanto, o fato de o processo ser negociado não significa que os direitos do(a) investigado(a) estejam em segundo plano.
Pelo contrário: é nesse cenário que a capacitação técnica da defesa se torna ainda mais indispensável para garantir o equilíbrio de forças.
Não basta apenas aceitar os termos propostos pelo Ministério Público.
É preciso ter a expertise necessária para identificar cláusulas abusivas e, principalmente, saber como levar essas discussões até os Tribunais Superiores para consolidar boas práticas.
A defesa como arquiteta do acordo
A justiça penal negociada não deve ser um contrato de adesão onde uma parte dita as regras e a outra apenas assina o termo.
A atuação defensiva deve ser propositiva, atuando estrategicamente para:
Delimitar os contornos da confissão, garantindo que ela seja apenas um requisito e não uma prova de autoria.
Negociar condições que sejam proporcionais e adequadas à realidade de cada caso concreto.
Garantir que o acordo seja um instrumento de eficiência, mas sem abrir mão da legalidade e da autonomia privada.
Quando a defesa é capacitada, ela deixa de ser uma figura passiva e passa a ser a arquiteta de uma solução jurídica que protege o(a) cliente de excessos de poder.
O impacto da advocacia estratégica nos Tribunais Superiores
Muitos dos limites que hoje existem no ANPP foram conquistados pela atuação proativa de advogados(as) que questionaram decisões arbitrárias.
É papel da defesa levar temas polêmicos ao STJ e ao STF, como a necessidade de ouvir a defesa antes da rescisão e a vedação ao uso da confissão como prova.
Essa vigilância constante é o que impede que a celeridade processual se sobreponha às garantias fundamentais.
Escritórios que investem em capacitação e atualização constante não estão apenas resolvendo processos; estão participando da construção de uma jurisprudência mais justa e equilibrada.
A negociação penal é um campo de alta complexidade que exige tanta ou mais técnica do que enfrentar um julgamento tradicional.
Referências
ROSA, Luísa Walter da. Colaboração premiada. 2. ed. Florianópolis: Emais Editora, 2024.
ROSA, Luísa Walter da; KRETZER, L. . A importância do papel da defesa na construção dos limites impostos pelos Tribunais Superiores no acordo de não persecução penal. In: Pedro Cascaes Neto; Rodrigo Indalêncio Vilela Veiga. (Org.). Coletânea da Advocacia Catarinense. 1ed.Blumenau: OAB/SC, 2024, v. 1, p. 118-134.
